
O divórcio consensual diz respeito ao divórcio em que há concordância do casal em todos os termos da dissolução do casamento. Havendo acordo sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia, caso assim concordem, estaremos diante de um divórcio consensual.
O divórcio litigioso, por outro lado, é aquele em que uma ou ambas as partes não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento, havendo, portanto, necessidade de que um juiz, seguindo as regras legalmente estabelecidas, resolva o conflito.
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