
Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões.
Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.
É importante destacar que o exercício da guarda compartilhada não significa que a criança residirá com ambos os pais. A guarda compartilhada não consiste em guarda alternada.
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